Home / Policial / Justiça determina prisão de suspeito de exploração sexual de enteada de 11 anos em Conceição da Barra

Justiça determina prisão de suspeito de exploração sexual de enteada de 11 anos em Conceição da Barra

A Polícia Civil do Espírito Santo prendeu, nesta sexta-feira (26), um homem de 56 anos investigado por crimes de exploração sexual contra a própria enteada, de 11 anos, em Conceição da Barra, no Norte do Estado. A prisão foi determinada pela Justiça e cumprida pela equipe da Delegacia de Polícia do município.

Durante a operação, os policiais também recolheram o telefone celular do suspeito, apontado como instrumento usado na prática criminosa. O material apreendido será analisado para auxiliar no avanço das investigações e reforçar a proteção da vítima.

Imagem da prisão realizada no município de Conceição da Barra – Crédito: Polícia Civil

O caso veio à tona após denúncia feita pela mãe da menina. Ela registrou boletim de ocorrência no último dia 9 de setembro, assim que tomou conhecimento das suspeitas de abuso.

A menor não residia com o investigado, mas frequentava regularmente a residência, ocasião em que se aproveitou da vulnerabilidade da vítima para cometer os crimes“, informou a titular da Delegacia de Polícia (DP) de Conceição da Barra, delegada Geyce Narciza Ferreira.

A delegada destacou que a prisão e a apreensão dos equipamentos eletrônicos foram medidas essenciais para resguardar a vítima e garantir a coleta de provas. “Crimes contra crianças e adolescentes serão investigados com total rigor e os responsáveis serão punidos na forma da lei. A Polícia Civil atua de maneira firme para proteger os mais vulneráveis e garantir justiça às vítimas”, afirmou a delegada.

O suspeito foi conduzido ao plantão da 18ª Delegacia Regional de São Mateus, onde foi formalizado o cumprimento do mandado expedido pela 2ª Vara Criminal de Conceição da Barra. Ele responde por crimes de favorecimento da exploração sexual de criança ou adolescente e divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia envolvendo criança ou adolescente, previstos nos artigos 240, §2º, II, e 241-B da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). O homem foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Marcado: