Circulou nas últimas semanas, em diversos portais de notícias, a informação sobre o projeto de lei apresentado pelo deputado General Pazuello (PL-RJ), em fevereiro deste ano, que buscava criminalizar a atuação de guardadores informais de veículos, conhecidos como “flanelinhas”. A divulgação reacendeu o debate nas redes sociais e intensificou as discussões sobre o tema.
Atualmente, tramitam no Congresso duas propostas distintas sobre a questão.
O Projeto de Lei 239/2025, do deputado General Pazuello (PL-RJ), buscava incluir no Código Penal a tipificação da prática como crime de extorsão, mas acabou sendo retirado de pauta pelo próprio autor em abril deste ano.
Enquanto isso, ainda está em análise o Projeto de Lei 1082/2021, apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), que adota abordagem diferente. O texto não trata a conduta como crime, mas como contravenção penal, estabelecendo pena de prisão simples de 1 a 3 meses, com possibilidade de sanções em dobro em caso de reincidência na mesma localidade. A proposta também prevê a revogação da Lei nº 6.242/1975, que regulamenta a atividade de guardadores e lavadores autônomos de veículos.
As duas iniciativas compartilham o objetivo de enfrentar a cobrança irregular em vias públicas, mas divergem quanto à intensidade da punição. O PL 239/2025 buscava endurecer a resposta penal, permitindo investigações e processos criminais mais severos, enquanto o PL 1082/2021 aposta em sanções mais rápidas e leves, no âmbito dos juizados especiais.
A retirada de tramitação do projeto de Pazuello interrompe, por ora, a discussão sobre sua proposta. Já o texto de Kataguiri permanece ativo na Câmara. Especialistas em direito penal avaliam que a questão não se resume ao tipo de punição, mas também à necessidade de políticas públicas complementares que evitem a mera criminalização da informalidade sem resolver o problema da ocupação irregular dos espaços urbanos.