O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) proferiu uma decisão nesta segunda-feira (04/05/2026) que altera uma decisão judicial inicialmente proferida pelo douto Juízo Criminal de São Gabriel da Palha. Em sede de Habeas Corpus (proc. n. 5007660-53.2026.8.08.0000) a Corte reverteu parcialmente as medidas cautelares que mantinham o Secretário Municipal Fernando Oliveira afastado de suas funções.
O Desembargador Relator fundamentou a decisão no fato de que a suposta vítima não integra mais o quadro de servidores da Prefeitura. Com isso, foram revogadas as restrições que impediam Fernando Oliveira de exercer a função pública e de frequentar repartições municipais, permanecendo válida a proibição de contato com a suposta vítima e seus familiares, incluindo a obrigatoriedade de manter distância mínima.
Em contato com a defesa de Fernando, o advogado Dr. Josimadsonn Magalhães, informou que a decisão, além de restabelecer garantias fundamentais, adequou as medidas cautelares impostas a proporcionalidade que o caso requer.
Procurado pela redação, Fernando Oliveira afirmou que irá comprovar sua inocência no decorrer do processo criminal, que segue em tramitação.
Por fim, essa reportagem verificou que, após a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, não existe nenhum impedimento para que Fernando possa estar ocupando qualquer cargo público.







