O processo para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Espírito Santo conta com uma nova etapa obrigatória. O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) anunciou que o exame toxicológico passou a ser exigido para os novos candidatos. A determinação começou a valer para todos os processos abertos a partir desta segunda-feira (18 de maio de 2026).
A mudança atinge exclusivamente as pessoas que iniciarem o procedimento de habilitação a partir da data de vigência da norma. Aqueles que já estavam com o processo em andamento antes de 18 de maio não precisam se preocupar: para esse grupo, as regras antigas continuam válidas e não haverá a necessidade de realizar o teste, mesmo que ainda não tenham feito as provas.
De acordo com as diretrizes do órgão, caso o resultado do exame aponte o uso de substâncias psicoativas, a emissão da Permissão para Dirigir (PPD) será bloqueada. O candidato que discordar do laudo laboratorial tem o direito de solicitar uma contraprova. Outra alternativa permitida é aguardar o período de 90 dias para refazer a coleta. O documento de habilitação só será liberado e emitido quando um resultado com diagnóstico negativo for devidamente registrado no sistema de trânsito.
Para cumprir a nova exigência legal, os interessados devem se dirigir a um dos postos de coleta pertencentes aos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A lista completa com todas as opções de estabelecimentos disponíveis no Estado pode ser acessada diretamente no site oficial do Detran|ES.







