O Governo Federal publicou uma edição extra do Diário Oficial da União com a Medida Provisória nº 1.399, conhecida como imposto do pecado, que regulamenta as novas regras e o aumento de tributos do chamado Imposto Seletivo, com vigência financeira prevista para o ano-calendário de 2027. A medida eleva a carga tributária sobre itens específicos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Entre os principais pontos de impacto no bolso do consumidor estão os setores automotivo e de bebidas. No caso dos automóveis, o reajuste nos valores finais dependerá de critérios técnicos como eficiência energética, potência do motor, reciclabilidade e tecnologias de assistência à direção. Aeronaves e embarcações também seguem novos parâmetros de taxação baseados em sustentabilidade.
O texto também confirma o acréscimo de impostos sobre o consumo de bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas (como os refrigerantes) e produtos fumígenos. O cálculo combina alíquotas ad valorem sobre o preço de venda no varejo e valores específicos por volume, com exceções e reduções progressivas voltadas para pequenos produtores do setor de bebidas.
A norma oficializa ainda o regramento para concursos de prognósticos e para a importação de bens em lojas francas. A Medida Provisória já está em vigor, mas seus efeitos práticos e o aumento efetivo nas cobranças passam a valer a partir de 2 de fevereiro de 2027.







