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Rapper Oruam deixa a prisão por decisão liminar do STJ

Em decisão liminar proferida nesta sexta-feira (26), o Superior Tribunal de Justiça – STJ determinou a revogação da prisão preventiva do cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, acolhendo o pedido de liberdade formulado por sua defesa. A soltura está condicionada à substituição da custódia por medidas cautelares alternativas.

Reprodução | reservaoruam/Instagram

A decisão, assinada pelo ministro Joel Ilan Paciornik, fundamenta-se no entendimento de que os argumentos usados pela instância de origem para decretar e manter a prisão preventiva são “insuficientes”. Entre os pontos questionados estão as alegações de risco de fuga. Segundo o ministro, tais justificativas são vagas e não demonstram periculosidade concreta contemporânea.

Também pesa na decisão o fato de Oruam ser réu primário e ter, segundo a defesa, se apresentado voluntariamente para cumprir mandado de prisão.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia negado o habeas corpus apresentado pelos advogados de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno. A decisão partiu da desembargadora Márcia Perrini Bodart, integrante da 4ª Câmara Criminal, dando assim, ensejo a peça processual junto ao STJ.

O artista responde a acusações de homicídio qualificado envolvendo o delegado da Polícia Civil Moyses Santana Gomes e o oficial Alexandre Alves Ferraz, ambos lotados no estado do Rio de Janeiro.

O fato de o cantor ser filho de Márcio Nepomuceno, o “Marcinho VP” — apontado como líder do Comando Vermelho, que está preso em uma penitenciária federal — intensificou o caráter midiático do caso.

Com a decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça, a detenção preventiva de Oruam deixa de ter efeito até que o recurso apresentado por sua defesa seja analisado em definitivo. O ministro determinou que caberá ao juízo de primeira instância, no Rio de Janeiro, definir quais medidas alternativas deverão ser impostas, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal, como restrições de contato ou a exigência de comparecimento regular em juízo.

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