O Governo do Estado do Espírito Santo sancionou uma nova legislação que altera o Código Estadual de Proteção aos Animais e estabelece a responsabilidade financeira de agressores no tratamento de animais resgatados. A medida determina que o infrator condenado por maus-tratos, em decisão penal irrecorrível, deverá arcar com todos os custos gerados pela recuperação do animal.
De acordo com o texto publicado, a obrigação financeira abrange o pagamento ou a restituição de gastos com transporte, hospedagem, higienização, alimentação e serviços veterinários. A regra também engloba quaisquer outras despesas decorrentes dos cuidados necessários com o animal que sofreu a violência.
A nova lei traz ainda uma garantia específica para as entidades protetoras. Caso os valores iniciais para o suporte e tratamento do animal tenham sido custeados por Organizações Não Governamentais (ONGs), essas instituições ganham o direito legal de buscar o ressarcimento integral de todas as despesas diretamente com o agressor.







